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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

A SEGURANÇA PÚBLICA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

A convivência nas cidades trouxe consigo a necessidade do respeito aos direitos alheios, condição indispensável à harmonia social, sob pena da impossibilidade da mantença da vida em sociedade. Visto que desde Aristóteles, entendia-se a importância do homem pertencer a uma Polis, para o Filósofo o homem vivendo sozinho “ou é um Deus ou um bruto”. Isto porque desde tempos imemoriais, o homem, ao contrário de outros animais, não possui qualquer adaptação fisiológica que o possa tornar um ser dominante no reino animal. Exceto por suas enormes: adaptabilidade, sociabilidade, inteligência, linguagem articulada e etc. Condições essas que aliadas ao trabalho em grupo, permite o domínio completo do planeta terreno.
A despeito destas vantagens da vivência coletiva, desde as Polis a sociedade humana viu-se permeada de desvios sociais que exigiam a tomada de posição frente à delinqüência dos seus cidadãos. Órgãos policiais e jurídicos foram encetados com o objetivo de punir os transgressores, aplicando-lhes penas rigorosas, as quais tinham o condão de reparar o dano causado, e principalmente impor o terror aos recalcitrantes da lei. Filosofia que ainda se pode constatar nas legislações atuais do Brasil, estas cada vez mais rígidas, como a dos crimes Hediondos (8072/90), depois a lei de combate ao crime organizado (9034/95) e em seguida a lei 9426/96, que criou tipos penais novos e agravou desproporcionalmente algumas penas, com as quais se pretende coibir a prática delitiva com a imposição de penas elevadas e recursos restritos.
Como se pode verificar, com a edição de leis mais rigorosas, que a sociedade brasileira encontra-se insegura. O legislador pátrio responde aos anseios por segurança, com penas severas, muitas em desacordo com os parâmetros constitucionais, mormente no que concerne à dignidade da pessoa humana. Desnudando o hiato existente entre o Legislador e a sociedade que o cerca. Afinal de contas, quem são esses delinqüentes que assombram os brasileiros? Como surgiram em nossas ruas? A legislação de antanho era fraca em impor o medo aos transgressores? O sistema de justiça criminal brasileiro cumpre sua tarefa de ressocializar o apenado? A questão mais séria: Como evitar que os nossos jovens entrem para a delinqüência?
Quando o legislador acena com leis extravagantes, ao sabor da mídia agressiva, especialmente quando alguém de seus quadros sofre as agruras do crime, demonstra uma clara falta de planejamento governamental. A atitude reativa expõe fraquezas decorrentes da imprevidência, do descaso com a coisa pública, em especial pela falta de ética em todos os setores da sociedade. A hipocrisia com que são tratadas as pessoas, a falta de oportunidade de evolução, dando a impressão de a sociedade brasileira está dividida em castas de privilegiados e excluídos do mercado de consumo, estes últimos servem de mulas aos potentados, sem quaisquer perspectivas de mudança de estrato social.
Dentro desse quadro alarmante o legislador pátrio parece cego guiando outros cegos, não consegue ver a solução, pois não vê o problema. A delinqüência tem solução viável, esta passa necessariamente pela reformulação da ética social, pela educação familiar e formal, pela criação de possibilidade de mobilidade social, além da reformulação da política criminal, quando aplicada deve ser dirigida no sentido de que o delinqüente não volte mais a transgredir e, que o policiamento seja voltado ao respeito aos direitos humanos na sua acepção própria, o policial engajado no serviço receba todas as condições de trabalho, promovendo o resgate social de populações carentes e desassistidas, enfim envidando o policiamento comunitário, tendente efetivar o processo civilizatório e a partir daí efetivar-se a segurança de que tanto clamam as cidades brasileiras.

FILHO, Cel.Azamor dos Santos (MM) · Manaus (AM) - Disponível :http://www.forumsegurança.org.br/artigos/a-seguranca-publica-na-sociedade-contemporanea

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