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segunda-feira, 12 de abril de 2010

SEGURANÇA CIDADÃ

A noção de segurança cidadã constitui a síntese teórica que fundamenta a política de segurança pública apresentada, visando sua compatibilização com o modelo democrático. Nesta senda, visa resgatar a cidadania, a solidariedade e o respeito aos direitos humanos no cerne dos órgãos estatais envolvidos na efetivação da segurança, bem como em toda a sociedade. Sua atuação prioriza ações que promovam a valorização dos direitos humanos, mobilizando principalmente a educação como instrumento de transformação e de sistematização do conhecimento de seus participantes.
Tais atitudes superam o sistema policial convencional, instituindo a atuação preventiva e repressiva qualificadas, valorizando a resolução pacífica dos conflitos, motivando a interação das instituições à comunidade. Dessa forma, a sociedade civil além de exigir o cumprimento de metas, atua como fiscalizador da probidade do sistema, controlando, inclusive, a prestação da justiça.
O Projeto Segurança Cidadã adotou a abordagem estratégica de suas atividades. Haja vista que empresas utilizam este método para superar as instabilidades do mercado e vencer a concorrência, também as vicissitudes ocasionadas por conflitos destrutivos podem ser amenizadas. No cerne da luta contra a violência e a criminalidade, as organizações representam um meio de alcançar essa pretensão, desde que seja mobilizada a estratégia como instrumento e que a redução das taxas delitivas configure entre os resultados esperados. Considerando que o planejamento estratégico determina a avaliação das peculiaridades do contexto, para a partir da construção de seu diagnóstico destinar o tratamento específico; constitui, então, procedimento compatível às exigências exaradas pela abordagem da criminalidade.
Amparando-se nessas constatações, foi instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, através da edição da Medida Provisória nº 416, prevendo a realização de um conjunto de 94 ações, articulando órgãos, estados, municípios e comunidade. Entre os valores endossados pela medida, destaca-se a possibilidade de aliar-se os direitos humanos à prática policial eficiente, já que ambos são considerados imprescindíveis nesse contexto; a legitimidade da prevenção e da repressão qualificada; a valorização da função histórica da polícia; o aparelhamento das instituições policiais e o aperfeiçoamento da educação pública, os quais resultam na igualdade material do acesso à justiça.

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